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INFORMAÇÃO AOS ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Procedimentos de Utilização de Videoconferência – Boas Práticas
❖ A presença na aula síncrona é obrigatória, salvo por motivos devidamente justificados.
Se o aluno estiver impossibilitado de participar nas sessões síncronas, deve a situação
ser comunicada ao Diretor de Turma.
❖ Não é permitido divulgar / partilhar links ou o ID da sessão de videoconferência com
alguém exterior à turma, sob pena de se ser responsabilizado criminalmente por não
respeitar o direito de privacidade.
❖ Não é permitido fazer captação de imagens, gravações vídeo ou áudio das aulas, quer
por meios internos à plataforma, quer por meios externos.
❖ Devem cumprir rigorosamente o horário de entrada na aula e registar a presença no
chat.
❖ Não utilizar o chat para trocar mensagens com os colegas.
❖ Manter a câmara sempre ligada para verificar a presença do aluno. Se o Enc de Ed não
autorizar a ativação vídeo, o aluno deve usar sempre a mesma imagem para se
identificar nas aulas síncronas. Caso estas condições não sejam observadas, será
considerada ausência à aula, pelo que será marcada a respetiva falta.
❖ As ocorrências em sala de aula virtual seguem, no essencial, as mesmas prerrogativas
definidas para as aulas presenciais definidas no Regulamento Interno do Agrupamento.
Compete ao professor tomar devida nota das mesmas e informar o Diretor de Turma e
a Direção.
❖ Os alunos poderão ser excluídos da aula, caso estejam a ter um comportamento
inadequado (tal como numa aula presencial), sendo marcada falta disciplinar.
❖ Assegurar que tem o material para cada aula (manual, caderno, lápis/esferográfica) ou
outro previamente solicitado;
Contamos com a colaboração de todos para que as medidas agora encontradas
respondam, da melhor forma, às vossas necessidades, respeitando e
salvaguardando os direitos de todos. Acreditamos que assim será.
Desejando saúde e tranquilidade para todos na vivência deste período
particularmente desafiante, apresento os meus melhores cumprimentos,
A DIRETORA
Mª Conceição Paiva
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COVID-19: ESCOLAS DE ACOLHIMENTO – JANEIRO 2021
Lista de escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no número 1 do artigo 31º-B do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.
Esta lista é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações. Estas alterações, serão sempre realizadas pela DGEstE, em articulação com os AE/ENA e os municípios.
Esta situação aplica-se quando a “mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”. Os interessados devem entrar em contacto direto com as escolas de referência, apresentando as suas necessidades. Caso a caso terão os AE/ENA e Câmaras Municipais de decidir quais as melhores condições para dar resposta às solicitações.
Consulte aqui a LISTA DE ESCOLAS DE ACOLHIMENTO (JANEIRO 2021)