AVISO DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO CONCURSAL ANO LETIVO 2022/2023

PARA TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA APOIO INFORMÁTICO

 

No âmbito do Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, e nos termos estabelecidos no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, com a redação atual, declara-se que se encontra aberto o procedimento concursal para contratação, para o ano letivo 2022/2023, no regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo para ocupação de uma vaga de um técnico especializado para apoio informático.

O concurso de contratação de escola realiza-se através da aplicação informática SIGRHE, disponibilizada para o efeito pela Direção Geral da Administração Escolar.

A oferta de contratação de escola é divulgada na página eletrónica do Agrupamento de Vila d’Este

O Procedimento de seleção é aberto pelo prazo de 3 (três) dias úteis.

  • O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho a termo certo até 31 de agosto de 2023 no âmbito do plano de desenvolvimento pessoal social e comunitário (PDPSC) autorizado por despacho do Sr Secretário de Estado da Educação
  • Local de Trabalho: Nas escolas do Agrupamento de Escolas de Vila D´Este, com sede sita na Praceta da Escola - Vilar de Andorinho, 4430-390 Vila Nova de
  • Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: dificuldades sentidas pelos docentes, alunos e famílias na utilização das tecnologias de informação / comunicação. O recurso ao ensino tecnologicamente mediado permitiu constatar dificuldades na utilização dos recursos tecnológicos.
  • O presente procedimento concursal é aberto a um técnico a contratar, que terá a função de assegurar:
  • A manutenção atualização e o bom funcionamento do parque informático do Agrupamento, no que diz respeito a Hardware, Software e Rede Estruturada de Dados incluindo a Rede Wireless.
  • Apoiará os docentes na construção de materiais para implementação em sala de aula, em sessões síncronas ou assíncronas (Classroom).
  • Apoio a alunos e famílias na utilização de tecnologias.
  • Apoio informático a todos os programas utilizados no Agrupamento (E360, Giae Onlin ,etc).
  • Apoio nos kit’s da Escola Digital. Implementação e manutenção da página eletrónico e de todo o fluxo de informação dentro do agrupamento.
  • Habilitações literárias exigidas: Licenciatura ou mestrado em Engenharia Informática ou similar.
  • Forma de apresentação das candidaturas:
  • Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - (https://sigrhe.dgae.mec.pt/) onde deverão ser anexados os seguintes documentos:
  • Cópia do Certificado de Habilitações;
  • Cópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
  • Curriculum Vitae;
  • Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
  • Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente atualizada e autenticada onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
  • Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
  • Métodos de SeIeção:
    • Avaliação do portfólio (30%):

a).Apresentação, organização e originalidade (até 5 pontos)

b). Habilitações académicas (licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento) (até 7 pontos)

c). Descrição da experiência profissional em contexto escolar (até 5 pontos)

d). Experiência profissional relevante para as características do horário a preencher (até 7 pontos)

e). Formação especializada ou complementar e ações de formação (até 6 pontos)

  • Entrevista de avaliação de competências (35%).

Este método é aplicável apenas aos primeiros dez candidatos, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação conjunta da avaliação do portefólio e da informação sobre o número de anos de experiência profissional na área dos candidatos

  • A entrevista de avaliação visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
  • A entrevista terá em consideração a elevada responsabilidade das tarefas que o técnico irá assumir e será conduzida segundo os seguintes subcritérios:

Subcritério 1-Conhecimento das funções e responsabilidade inerentes ao cargo/capacidade de resposta a situações concretas (19%)

Subcritério 2- Interesse e motivações profissionais (4%)

Subcritério 3- Capacidade para desenvolvimento de atividades no âmbito do projeto (4%)

Subcritério 4- Criatividade e iniciativa (4%)

Subcritério 5- Capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e de empatia (4%)

  • Nº de anos de experiência profissional na área (35%).

 

  • A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas e na sua página eletrónica.
  • A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 100 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com a seguinte ponderação: CF 100% = (P(30%)+ Entrevista (35%)+Anos Experiência(35%).
  • São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) 0 incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legais ou regularmente previstos;

b) Obtenção de uma valoração Inferior a 50% na avaliação curricular;

c) A obtenção de uma valoração final inferior a 50%, na aplicação dos métodos de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.5 do presente aviso.

  • A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 100 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
  • 0 Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
  • Composição e Identificação do júri.

Presidente:

Mª Luísa Guedes Gil da Costa Guimarães Valverde - Adjunta da Diretora

Vogais efetivos:

Mª Emanuel Aires Senos Menício – Adjunta da Direção

Olga Maria Lopes Barbeitos Castro -  Professora de TIC

Vogais suplentes:

Sandra Cristina Rocha La Féria – Sub Diretora

Carlos Pedro Marques da Silva- Coordenador de EB

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

  • A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do Agrupamento de Escolas de Vila D´Este e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.º Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
  • Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vila D´Este.

Vila D´Este,  06 de setembro de 2022

A Diretora

Maria da Conceição Paiva da Silva