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As medidas adicionais têm como objetivo colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão, devendo ser explicitadas no relatório técnico- -pedagógico.
A mobilização destas medidas só deve ser efetuada depois da demonstração, fundamentada no relatório técnico-pedagógico, da insuficiência das medidas universais e seletivas.
Medidas Adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão (artigo 10.º)
• A frequência do ano de escolaridade por disciplinas;
• As adaptações curriculares significativas;
• O plano individual de transição;
• O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado;
• O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
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